Após a divulgação do Decreto 8705/2020 o qual RECOMENDAVA a utilização de máscaras para a população, a Lei 2.127/2020 muito mais rigorosa agora DETERMINA o USO OBRIGATÓRIO das máscaras.
No Decreto 8705/2020:
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus); e CONSIDERANDO o teor de estudos científicos que atestam a eficácia da utilização de máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus), DECRETA:
Art. 1º Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de Cotia restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.
Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com a orientação do Ministério da Saúde contida na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível no endereço eletrônico
Art. 2º É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:
I - atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
II - utilização de meios de transporte público de passageiros;
III - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Art. 3º Os órgãos da Administração pública municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.
Art. 4º O descumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto sujeita os infratores às penalidades previstas no inciso I do artigo 5º do Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 23 de março de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto no artigo 2º que será em 1º de maio de 2020.
Prefeitura do Município de Cotia, em 22 de abril de 2020.
ROGERIO FRANCO
Prefeito
Na Lei 2.127/2020:
Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para contenção do Coronavírus e torna o uso obrigatório de máscaras pela população e dá outras providências para redução de riscos de transmissão do COVID-19 no Município de Cotia.
Autoria: Dr. Diomeneis Andrade Silva - Dr. Castor Andrade - PSD.ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o "USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA PELA POPULAÇÃO" do Município de Cotia, que tiver a necessidade de sair às ruas.
Art. 2º Todos os comerciantes e prestadores de serviço que possuam estabelecimentos autorizados a funcionar, estão obrigados a fornecer aos seus funcionários o uso de máscaras, mantendo-se as obrigações já elencadas do Decreto nº 8.697, de 6 de abril de 2020, além de somente poder atender a consumidores que também estejam utilizando máscaras de proteção.
Art. 3º Cartórios, bancos, lotéricas, farmácias, supermercados e feiras livres somente poderão atender as pessoas que estiverem fazendo uso de máscaras de proteção e ainda terão a obrigatoriedade de organizar as filas de forma a manter distanciamento seguro na área externa.
Art. 4º No transporte público todos os motoristas, cobradores e passageiros estão obrigados utilizar máscaras.
Art. 5º O cumprimento desta lei será verificado pela equipe de fiscais de posturas, de modo que a comprovação do não atendimento às normas acarretará em notificação e penalidade, conforme Decreto nº 8.688, de 23 de março de 2020.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 29 de abril de 2020.
ROGÉRIO FRANCO
Prefeito
Publicado e Registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, em 29 de abril de 2020.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo
Cotia SP
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