Procon-SP pretende multar escolas particulares que negarem desconto.

O Procon  também orienta  que cobranças extra, como transporte escolar, alimentação e atividades extracurriculares, devem ser suspensas durante a pandemia

Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP e secretário especial de Defesa do Consumidor, disse que o órgão não estabeleceu um valor para o desconto por entender as diferentes realidades entre as escolas. No entanto, disse que todas terão que oferecer algum tipo de redução.

— Elas têm que conceder o desconto de acordo com a redução de custos que tiveram. Se não reduzirem nada, vamos instaurar um processo administrativo para checar se, de fato, não tiveram nenhuma diminuição de custos nesse período — disse.

Entre as diretrizes, fica estabelecido que as demandas dos consumidores deverão ser atendidas com rapidez, assim como a análise de situações de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento das mensalidades.

Não poderá haver recusa, por parte da instituição, de pedido de agendamento da reunião de negociação, devendo informar em, no máximo 15 dias, a contar do pedido de atendimento, uma data para a realização da negociação. As reuniões poderão ser realizadas de forma virtual. A nota técnica determina que a ausência de resposta da instituição em agendar data para a negociação, decorridos 15 dias da solicitação, sem justa causa, caracteriza prática abusiva, nos termos do Artigo. 39, Caput e Inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, durante a negociação, a instituição poderá exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentação coberta pelo sigilo bancário ou fiscal.

Para o diretor executivo do Semesp – entidade que representa mantenedoras de ensino superior do Brasil- Rodrigo Capelato, “a disposição do Procon-SP em buscar uma solução, diante das propostas irresponsáveis que pedem a redução generalizada das mensalidades dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior privadas, mostrou a compreensão por parte do órgão para as dificuldades enfrentadas tanto pelas IES quanto pelos alunos na atual crise.”

Segundo os entendimentos mantidos entre o Procon-SP e o Semesp, as instituições oferecerão aos alunos “aulas por meio de recurso tecnológico a distância, conforme Portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020 e portarias relacionadas, durante todo o período de calamidade pública provocada pela pandemia, devendo esclarecer se as aulas veiculadas a distância são gravadas e reproduzidas mais de uma vez ou transmitidas ao vivo”.

Fonte: http://www.acritica.net/noticias/procon-sp-emite-diretrizes-para-alunos-e-faculdade-1948311fbb105a47eaf/452246/

Cotia/SP


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