Nesta sexta-feira (24), iniciou o julgamento da ADI 5538 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em favor das Guardas Civis Municipais, onde está sendo contestado o direito de porte de arma em serviço dos Guardas Civis.
Indo direto ao ponto onde pode ser prejudicada o atendimento a população conforme diz a lei do estatudo do desarmamento no inciso IV - Art. 6º - Lei 10826: os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; no caso do munícipio de Cotia os Guardas Civis portam arma fora de serviço respaldados pelo Tribunal de Justiça por decorrência de um HC - Habeas Corpus Preventivo.
Ou seja, os Guardas Civis Municipais após um plantão defendendo a população e confrontando bandidos armados, traficantes e assaltantes, este servidor público teria que ir para sua casa desarmado, colocando em risco sua vida e da sua família. Diante deste cenário, por óbvio que os Guardas Civis Municipais serão OBRIGADOS a atuarem tão somente em auxilio ao público (Exemplo: Socorrer uma pessoa ao pronto socorro...), e cuidar dos bens públicos. Sabendo-se que atualmente não só em Cotia, mais em vários municipios a Guarda Civil Municipal é um braço forte da segurança pública, pois os investimentos nos profissionais e equipamentos têm sido de relevância para o atendimento a população. Em meados de 2009 foi feito um levantamento na tese de Doutorado do então Delegado Titular de Cotia Dr. Severo, que em Cotia, 80% das ocorrências eram apresentadas pela Guarda Civil.
Vejam o vídeo do advogado Dr. Michel da Silva Alves o qual atua em defesa desta causa desde 2009.
Logo abaixo estaremos atualizando os votos dos Ministros da Justiça do STF.
Primeiro Voto a Favor das Guardas Municipais
O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES já votou e FOI FAVORÁVEL a nossa TESE, garantido o DIREITO DE PORTE DE ARMA para todos os Guardas Municipais, derrubando inclusive as restrições populacionais. Devemos esperar o voto de MAIS 10 ministros.
O julgamento será encerrado até o dia 30/04/2020, ocasião em que CONHECEREMOS o acórdão com a posição final do caso por parte do SUPREMO. _ Dr. Michel da Silva
Acompanhem aqui até o dia 30/04 as votações seguintes...
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Cotia / SP.
1 Comentários
Hj o cidadão do bem só tem dever estamos mau desse jeito
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