GUARDA CIVIL NÃO EXERCE UMA ATIVIDADE DE RISCO NEM DE INSALUBRIDADE SEGUNDO DIAS TOFFOLI DO STF.

GUARDA CIVIL NÃO EXERCE UMA ATIVIDADE DE RISCO NEM DE INSALUBRIDADE SEGUNDO DIAS TOFFOLI DO STF.


De acordo com entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a atuação dos servidores não implica em atividades de risco.

Ou seja, as Guardas Civis Municipais em que seus municipios são atuantes, defendendo a população, prendendo bandidos, traficantes, socorrendo pessoas enfermas sem saber a que tipo de doença estão expostos, e expondo sua vida em risco em prol da sociedade, não estão amparados como atividade de risco ou prejudicais a saúde.

Se assim o fosse, então seria um desperdício de dinheiro público municipal investir em viaturas, armamentos, treinamentos, concursos públicos e equipamentos diversos. Seria muito mais econômico, contratar apenas vigilantes para os bens públicos e deixar a segurança ao Estado. Sendo que a realidade em nosso município de Cotia é totalmente oposta, a Guarda Civil Municipal atende mais de 80% das ocorrências, e ainda não dá conta, imaginem se ficar por conta unicamente do Estado...

Essa discussão judicial se deu por conta do processo com relação a aposentadoria especial impetrada por GCM de Jundiaí.

Segue trecho do relato do Ministro Dias Toffoli:
"O entendimento do STF, segundo o relator, é de que esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Com base nessa orientação, lembrou Toffoli, o Plenário afastou a existência de omissão legislativa no caso.

O presidente do STF observou, ainda, a impossibilidade de aplicação ao caso da Súmula Vinculante 33, que concede o direito à aposentadoria especial unicamente aos servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física."

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