LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Corruptos e Bandidos de toda sorte estão em festa...

Nesta quarta-feira (14), ao a pagar das luzes em uma sessão Deliberativa EXTRAORDINÁRIA, ou seja, de ultima hora, a Câmara dos Deputados Federais aprovam a Lei de Abuso de Autoridade, que na sua essência é para barrar a lava jato e juízes, bem como as investigações da Policia Federal. Mas como todo castigo para o povo é pouco, na visão dos corruptos e bandidos, está lei também afeta direta e indiretamente a população e todos os agentes policiais e de segurança.

Mesmo sendo um Lei impopular com mais de 227 mil pessoas contra e pouco mais de 4 mil a favor no resultado da consulta pública do Senado, os nossos "representantes" fizeram valer a vontade deles e não a da maioria dos seus eleitores.


Detalhe, para que está votação de ontem fosse nominal precisava de apenas 31 Deputados que levantassem a mão,e o PSL que é o partido da bandeira de combate a corrupção tinha presente 49 Deputados e não tivemos 31 que levantassem a mão, para sabermos hoje quem foram os Deputados que votaram contra a população e em favor dos corruptos. 
No final da matéria os nomes dos deputados do PSL presentes na sessão de ontem (14).


DEPUTADO ANDRÉ JANONES EXPRESSA SUA REVOLTA 


Abuso de autoridade será considerado crime quando…


1) Decretar prisão em desconformidade com as hipóteses legais ou manter prisão ilegal.
2) Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
3) Executar prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante.
4) Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária e à família do preso.
5) Constranger o preso ou o detento, por exemplo, exibindo publicamente seu corpo.
6) Fotografar, filmar ou divulgar imagens do preso sem seu consentimento ou com autorização obtida ilegalmente, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública.
7) Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que em razão de sua profissão deve guardar segredo ou resguardar sigilo.
 8) Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso no momento da detenção.
 9) Usar algemas quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.
 10) Submeter o preso a interrogatório policial de noite, salvo se capturado em flagrante ou se ele consentir em prestar declarações.
 11) Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
 12) Manter presos de ambos os sexos na mesma cela. Isso vale também para criança ou adolescente na companhia de maior de idade.
13) Invadir imóvel sem determinação judicial.
14) Omitir dados ou divulgar informações incompletas para desviar o curso da investigação ou do processo, ou ainda eximir-se de responsabilidade.
15) Forçar médicos e enfermeiros a alterar local ou momento de crime no laudo.
16) Colher provas por meio ilícito.
17) Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito.
18) Instaurar investigação sem qualquer indício do crime.
19) Divulgar gravações sem relação com a prova, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.
20) Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado.
21) Investigar sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
22) Estender injustificadamente a investigação.
23) Negar ao interessado e a seu advogado acesso aos autos de investigação.
24) Obter vantagem ou privilégio indevido em razão do próprio cargo ou função pública.
25) Deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
26) Dificultar ou impedir, sem justa causa, o agrupamento pacífico de pessoas.
27) Congelar ativos financeiros em quantia muito além do valor estimado para a satisfação da dívida.
28) Procrastinar ou retardar andamento de julgamento por meio de pedido de vista em órgão colegiado.
29) Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Artigos do projeto que alteram leis já em vigor:
30) O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser libertado.
31) Vencido o prazo no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
32) Constitui crime realizar interceptações telefônicas e informáticas, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.




Abou Anni true esteve presenteSP
Alê Silva true esteve presenteMG
Bia Kicis true esteve presenteDF
Bibo Nunes true esteve presenteRS
Cabo Junio Amaral true esteve presenteMG
Carla Zambelli true esteve presenteSP
Carlos Jordy true esteve presenteRJ
Caroline de Toni true esteve presenteSC
Charlles Evangelista true esteve presenteMG
Chris Tonietto true esteve presenteRJ
Coronel Armando true esteve presenteSC
Coronel Chrisóstomo true esteve presenteRO
Coronel Tadeu true esteve presenteSP
Daniel Freitas true esteve presenteSC
Daniel Silveira true esteve presenteRJ
Delegado Antônio Furtado true esteve presenteRJ
Delegado Marcelo Freitas true esteve presenteMG
Delegado Pablo true esteve presenteAM
Delegado Waldir true esteve presenteGO
Dr. Luiz Ovando true esteve presenteMS
Dra. Soraya Manato true esteve presenteES
Eduardo Bolsonaro true esteve presenteSP
Enéias Reis true esteve presenteMG
Fabio Schiochet true esteve presenteSC
Felício Laterça true esteve presenteRJ
Felipe Francischini true esteve presentePR
Filipe Barros true esteve presentePR
General Peternelli true esteve presenteSP
Guiga Peixoto true esteve presenteSP
Gurgel true esteve presenteRJ
Heitor Freire true esteve presenteCE
Helio Lopes true esteve presenteRJ
Joice Hasselmann true esteve presenteSP
Julian Lemos true esteve presentePB
Júnior Bozzella true esteve presenteSP
Léo Motta true esteve presenteMG
Loester Trutis true esteve presenteMS
Lourival Gomes true esteve presenteRJ
Luiz Lima true esteve presenteRJ
Luiz Philippe de Orleans e Bragança true esteve presenteSP
Major Vitor Hugo true esteve presenteGO
Marcelo Brum true esteve presenteRS
Márcio Labre true esteve presenteRJ
Nelson Barbudo true esteve presenteMT
Nicoletti true esteve presenteRR
Professor Joziel true esteve presenteRJ
Professora Dayane Pimentel true esteve presenteBA
Ricardo Pericar true esteve presenteRJ
Sanderson true esteve presenteRS
Por: Gilberto Silva🔊Ouçam, Assistam e Participe com seus comentários e mensagens...

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